Connect with us
Vasco

Notícias

STJD mira o Vasco e recorre da absolvição do presidente Pedrinho

Juristas buscam penas mais severas para evitar reincidências

A paz jurídica durou pouquíssimo tempo nos corredores do Vasco. A procuradoria da 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) protocolou um recurso voluntário contra a recente absolvição do presidente Pedrinho.

O mandatário havia sido inocentado na semana passada por declarações inflamadas após a partida contra o Cruzeiro.

Está pagando caro no seu plano de saúde ou veicular? CLIQUE NA LOGO e utilize o cupom OMEUVASCAO para garantir o seu desconto e uma reavaliação gratuita com as melhores marcas do mercado!

Novo julgamento do presidente do Vasco 

O dirigente vascaíno corre sério risco de sofrer uma punição bastante expressiva. O Processo nº 00001.5.000043/2026 será avaliado já nesta quarta-feira (15/4), sendo o sétimo da pauta do dia. O auditor relator responsável pelo caso será o Dr. Luiz Felipe Bulus, que aplicará as novas diretrizes de julgamento exigidas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A entidade máxima exige o fim da cultura do “roubo” nas competições nacionais. A ordem interna é aplicar penas extremamente severas contra todos que forem a público afirmar que foram vítimas de “assalto” ou de premeditação da arbitragem. O tema foi discutido abertamente na palestra da liga única e será repassado aos auditores no 2º Encontro Nacional dos Tribunais.

Conheça o canal do Whatsapp O Meu Vascão aqui!

A hierarquia das punições e os artigos em foco

O tribunal admite que errava ao julgar os termos ofensivos apenas como meros traços culturais do esporte brasileiro. A nova estratégia de padronização prevê que a severidade da punição aumente conforme a distância do reclamante para o gramado. Sendo assim, o discurso de um dirigente de clube é considerado uma infração disciplinar muito mais grave do que a de um jogador ou treinador.

A confederação também determinou que os árbitros sejam mais ágeis no envio das súmulas de jogo, acelerando as segundas instâncias do tribunal. O cartola cruz-maltino pode ser julgado pelo Artigo 258 (conduta contrária à ética, com previsão de gancho de um a seis jogos) ou pelo artigo 243-F (ofensa direta à honra) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Siga as redes O Meu Vascão: 
FacebookInstagramX/TwitterYouTube e TikTok.

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

More in Notícias