Connect with us

Notícias

Ídolos, ex-jogadores e até um banco se unem para contestar a Recuperação Judicial do Vasco

A aprovação do plano de Recuperação Judicial (RJ) do Vasco da Gama, que parecia uma vitória definitiva, se transformou em uma nova e complexa batalha jurídica.

A aprovação do plano de Recuperação Judicial (RJ) do Vasco da Gama, que parecia uma vitória definitiva, se transformou em uma nova e complexa batalha jurídica. Uma série de credores, incluindo um grupo de ex-jogadores liderado pelo ex-volante Wendel, entrou na Justiça com pedidos de impugnação. As ações questionam a legalidade do plano e a condução da assembleia que o aprovou.

Está pagando caro no seu plano de saúde ou veicular? CLIQUE NA LOGO e utilize o cupom OMEUVASCAO para garantir o seu desconto e uma reavaliação gratuita com as melhores marcas do mercado!

Ex-jogadores apontam “ilegalidades” no plano de RJ do Vasco

Dois grupos de credores trabalhistas, representados por oito ex-jogadores do Vasco e pelo ex-volante Wendel, protocolaram ações na 4ª Vara Empresarial. O representante de Wendel, maior credor trabalhista do clube com quase R$ 20 milhões a receber, usou “duras palavras” para contestar o plano, alegando “ilegalidade no tratamento entre credores”.

Conheça o canal do Whatsapp O Meu Vascão aqui!

Vasco
Foto: Reprodução CRVG

Condução da assembleia também é questionada

Além do conteúdo, o processo de votação também está sob ataque. As contestações apontam que a versão final do plano de RJ do Vasco foi apresentada na véspera da assembleia, “o que impossibilitou análise técnica adequada pelos credores”. Os advogados pedem que a Justiça analise a gravação completa da reunião e a validade dos votos, sugerindo que alguns representantes poderiam estar irregulares.

Siga as redes O Meu Vascão: 
FacebookInstagramX/TwitterYouTube e TikTok.

Ídolo se sentiu desrespeitado pelo Vasco

O caso do ídolo Valdir Bigode, que fez um protesto na abertura da assembleia, ganhou um novo capítulo. Seu advogado afirmou que, apesar de ter votado a favor, o ex-jogador se sentiu “resignado” e que o contrato oferecido era “horroroso”. A nota destaca que, mesmo sendo um credor antigo e com grande história, o ídolo não recebeu “qualquer proposta de acordo direcionada a ele”.

Vasco
Foto: Reprodução Internet

Veja a nota oficial do advogado de Valdir Bigode, ídolo do Vasco:

“O Sr. Valdir é titular de um crédito de natureza estritamente trabalhista, estimado atualmente em cerca de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), originado de vínculo empregatício legítimo e absolutamente documentado, cuja exigibilidade não está sob contestação.

Apesar de figurar entre os credores habilitados há mais de duas décadas e constar em posições já bastante avançadas na fila de pagamento (inclusive sob os números 22/23 e 33), até a presente data não houve qualquer proposta de acordo direcionada a ele, tampouco convite para tratativas individuais ou inclusão em categorias que reconheçam sua histórica contribuição ao clube – como a recém-criada subclasse de “beneméritos parceiros”

Seu voto refletiu apenas a resignação diante da impossibilidade de solução melhor naquele momento, e não anuência com o conteúdo apresentado, que ele próprio criticou com veemência em plenário. O contrato que lhe foi encaminhado foi por ele descrito como “horroroso”, evidenciando não apenas a inadequação dos termos propostos, mas a completa desconexão com a realidade de seu crédito e com o respeito que se espera de um processo conduzido sob a égide da Lei nº 11.101/2005, da boa-fé objetiva e da função social da recuperação judicial.”

Banco também contesta as cláusulas

Até mesmo o Banco Bradesco, um dos que votaram contra, protocolou suas ressalvas. O banco discorda de cláusulas que extinguem dívidas de coobrigados, que permitem a venda de ativos sem as devidas garantias e que preveem que o descumprimento do plano não leve à falência do clube. O futuro da RJ do Vasco, portanto, segue nas mãos da Justiça.

Veja a nota oficial do Banco Bradesco:

“O credor Banco Bradesco S.A requer que seja consignado em ata que discorda de toda e qualquer cláusula que trata de novação das dívidas e extinção da exigibilidade dos créditos perante os coobrigados/fiadores/avalistas, pois tais afrontam o art. 49, § 1.º, da lei 11.101/2005, bem como a Súmula 581 do STJ. Discorda das cláusulas que preveem a supressão de garantias reais e fidejussórias pois estas afrontam o § 1º do artigo 50 da Lei 11.101/2005, o qual dispõe que as garantias reais somente serão suprimidas ou substituídas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

O Banco Bradesco discorda da previsão de alienação de ativos, e acaso ocorra deve ser efetuada na forma do art. 142 art.66 e art.50, §1º, da Lei 11.101/2005. Discorda da cláusula que prevê a possibilidade de aditamentos ou modificações ao Plano mesmo após a homologação, por ausência de previsão legal, bem como discorda da cláusula que prevê que na hipótese de descumprimento do plano de recuperação judicial, não poderá ser decretada a falência da empresa, mas haverá a convocação de nova assembleia geral de credores, o que colide com o disposto no artigo 73, inciso IV, artigo 61, § 1º e artigo 94, inciso III, letra g, todos da legislação falimentar.

Caso seja apresentado Plano modificativo diferente das condições de pagamento acima indica ou outras deliberações durante a AGC, por gentileza, entrar em contato, pois será necessário colher a orientação do banco”.

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

More in Notícias