A paz jurídica durou pouquíssimo tempo nos corredores do Vasco. A procuradoria da 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) protocolou um recurso voluntário contra a recente absolvição do presidente Pedrinho.
O mandatário havia sido inocentado na semana passada por declarações inflamadas após a partida contra o Cruzeiro.
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Novo julgamento do presidente do Vasco
O dirigente vascaíno corre sério risco de sofrer uma punição bastante expressiva. O Processo nº 00001.5.000043/2026 será avaliado já nesta quarta-feira (15/4), sendo o sétimo da pauta do dia. O auditor relator responsável pelo caso será o Dr. Luiz Felipe Bulus, que aplicará as novas diretrizes de julgamento exigidas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A entidade máxima exige o fim da cultura do “roubo” nas competições nacionais. A ordem interna é aplicar penas extremamente severas contra todos que forem a público afirmar que foram vítimas de “assalto” ou de premeditação da arbitragem. O tema foi discutido abertamente na palestra da liga única e será repassado aos auditores no 2º Encontro Nacional dos Tribunais.
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A hierarquia das punições e os artigos em foco
O tribunal admite que errava ao julgar os termos ofensivos apenas como meros traços culturais do esporte brasileiro. A nova estratégia de padronização prevê que a severidade da punição aumente conforme a distância do reclamante para o gramado. Sendo assim, o discurso de um dirigente de clube é considerado uma infração disciplinar muito mais grave do que a de um jogador ou treinador.
A confederação também determinou que os árbitros sejam mais ágeis no envio das súmulas de jogo, acelerando as segundas instâncias do tribunal. O cartola cruz-maltino pode ser julgado pelo Artigo 258 (conduta contrária à ética, com previsão de gancho de um a seis jogos) ou pelo artigo 243-F (ofensa direta à honra) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
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